Regulamento
Concurso escolar
Memórias em Vídeo do Concelho de Sintra
ESCOLA SECUNDÁRIA COM 3º CICLO DO ENSINO BÁSICO DE MATIAS
AIRES
I- OBJETIVOS:
O concurso de trabalhos Memórias em Vídeo do Concelho de Sintra,
pretende premiar trabalhos de alunos de 3º ciclo e ensino secundário de
estabelecimentos de ensino do concelho de Sintra realizados em suporte digital
e com recurso a programas informáticos da marca Microsoft.
O concurso tem como objetivos:
- Sensibilizar os alunos para a temática do património
e da memória local, regional e nacional;
- Despertar nos jovens do concelho o interesse pela
temática do património como recurso relevante numa perspetiva regional e
nacional.
- Promover nos alunos o respeito pelos de direitos de
autor.
- Promover a produção de conteúdos originais e a
promoção de competências de autoria.
II- CONCORRENTES:
Podem concorrer todos os alunos do 3º ciclo do ensino básico
e do ensino secundário das escolas do concelho de Sintra.
III- TEMA/OBJECTO DO CONCURSO:
O tema do concurso é o património, admitindo-se neste âmbito
todas as formas de expressão da atividade humana, material ou imaterial. Serão por
isso admitidos todos os trabalhos originais em formato de vídeo digital realizados
por alunos do 3º ciclo e ensino secundário matriculados em escolas e colégios
particulares do concelho de Sintra que abordem temas relativos ao passado
histórico de, personalidades, edifícios, lugares, gentes ou tradições nacionais,
numa perspetiva narrativa, investigativa ou interpretativa dos acontecimentos
relatados e dos contextos históricos que justificam a sua classificação como
património ou memória relevante.
São aceites trabalhos cuja recolha de imagens,
entrevistas ou relatos de pessoas incida sobre objetos, edifícios, lugares ou artefactos,
mas também de acontecimentos relevantes numa perspetiva de história local, nacional
ou internacional, de lendas, contos ou relatos pessoais com valor histórico ou
etnográfico que impliquem o concelho de Sintra como cenário relevante dos
eventos ocorridos.
IV- MODALIDADES DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS:
São admitidos a concurso todos os trabalhos editados/realizados
em formato vídeo com recurso aos programas da Microsoft, Windows Movie Maker
(qualquer versão), Microsoft Photostory ou qualquer outro de marca Microsoft compatíveis
com o programa Windows Media Player.
V- NORMAS E CRITÉRIOS
DE PRODUÇÃO
1.
As imagens a
utilizar nos filmes deverão ser recolhidas pelos próprios alunos diretamente e
não retiradas de quaisquer sites da internet, de software comercial ou
resultantes da digitalização de suportes não originais, passíveis de violarem
direitos de autor.
2.
Serão
excluídos todos os trabalhos que não obedeçam ao critério de originalidade e de
autoria própria, contenham imagens ou referências implícitas ou explicitas que
possam ferir sensibilidades, violar direitos fundamentais ou o estabelecido em
geral no Estatuto do Aluno e Ética Escolar (lei 51 de 5 de setembro de 2012).
3. Todas as fases de produção dos trabalhos deverão ser
realizadas exclusivamente por alunos dos estabelecimentos de ensino
constituindo equipas de produção, supervisionadas por um professor da mesma
escola.
4. A autoria dos trabalhos pode ser individual ou coletiva.
As equipas de produção deverão ser constituídas na totalidade por alunos da
mesma escola num máximo de três alunos.
5. Cada aluno só poderá fazer parte de uma equipa de
produção não podendo apresentar-se a concurso com mais do que um trabalho ou
incluído em mais do que uma equipa de produção.
6. O filme produzido deverá incluir além da sequência de imagens,
uma locução original previamente preparada em texto e apresentada unicamente pelos
elementos da equipa de produção.
7. A equipa de produção deverá ser orientada por um
professor da escola a que pertencem os alunos, não devendo porém interferir
diretamente na elaboração do vídeo ou do texto de locução.
8. Os vídeos a concurso deverão ser registados/gravados com
a duração mínima de cinco minutos e máxima de dez minutos.
9. Os filmes devem incluir sempre a locução de um texto ou a
apresentação do tema feita por um dos alunos ou por todos os membros da equipa
concorrente contextualizando os factos relatados ou a memória que se pretende
preservar, o que dará sempre lugar à apresentação a concurso desse mesmo texto,
impresso.
10. Os filmes produzidos passarão a ser propriedade da Escola
Secundária com 3º ciclo de Matias Aires.
11. Os filmes devem incluir na sua realização um título de
início remetendo para o assunto tratado ao longo da sua apresentação e uma
ficha técnica no final contendo além de outros dados:
a. Nome da escola;
b. Nome dos alunos membros da equipa de produção;
c. Nome do professor que supervisionou a elaboração do filme;
d. Agradecimentos a entidades ou menção de outros
intervenientes na elaboração do filme.
VI- APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS:
Os trabalhos devem ser entregues até ao dia cinco
de abril de dois mil e treze, em envelope
fechado identificado no exterior com a menção Concurso Memórias em Vídeo do Concelho de Sintra e devem incluir no
seu interior:
·
Um CD-ROM/DVD ou PEN
Drive contendo o filme produzido em condições de ser exibido no programa
Windows Media Player e o ficheiro de locução no caso de ter sido elaborado à
parte. O CD deve ser identificado com o título do filme e o nome dos autores.
·
O texto de locução do
filme impresso em folhas A4.
·
Boletim de inscrição
mencionando:
o o título do filme,
o nome da escola a que pertencem os alunos,
o nome dos alunos membros da equipa de produção,
o nome do professor que supervisionou a elaboração do filme,
o contactos de alunos e professor,
o autorização de todos os encarregados de educação para a
participação dos educandos no concurso (a autorização deve incluir o seu
conhecimento sobre o trabalho que os alunos realizaram e a sua autorização para
os alunos, em caso de deverem deslocar-se à Escola Secundária Matias Aires, o
poderem fazer individualmente ou acompanhados pelo professor supervisor).
VII- CONTACTOS E
ESCLARECIMENTOS
Quaisquer contactos e esclarecimentos para efeitos deste
concurso devem ser dirigidos por email a museu.m.aires@gmail.com, ou em
alternativa por via telefónica para o geral da Escola Secundária com 3º ciclo
de Matias Aires, 214338380 ao cuidado dos professores Amália Madeira, Gina
Rodrigues ou António Tomé.
VIII- PRÉMIOS:
Serão atribuídos 1º, 2º e 3ºprémios aos melhores
trabalhos apresentados a concurso. A cerimónia de entrega de prémios decorrerá
no dia vinte de maio de dois mil e treze no decurso da Semana dos Museus, na
Mediateca Escolar. Os prémios serão atribuídos ao grupo, coletivamente e não
aos alunos individualmente.
IX- APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS AO PÚBLICO:
Os trabalhos premiados serão apresentados com recurso a
meios digitais na Mediateca Escolar da Escola Secundária com 3º ciclo de Ensino
Básico de Matias Aires no dia vinte de maio de dois mil e treze no decurso da
Semana dos Museus.
X- O JÚRI:
O júri será formado por dois professores de História, um
professor de Informática, um professor de Educação Visual, um elemento da direção,
um representante dos alunos, a coordenadora do Museu Escolar e a professora
bibliotecária.
A decisão final do júri é definitiva e dela não haverá
recurso.
A Coordenadora do Museu Escolar (MESMA)
Amália Madeira Martins
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